quinta-feira, junho 29, 2006

Responsabilidades nas actividades de apoio ao estudo

Transcrição do Despacho n.º 12 591/2006* (2.ª série), de 16.06.2006:
"29-Nas situações de parceria, os recursos humanos necessários ao funcionamento das actividades de enriquecimento curricular podem ser disponibilizados por qualquer dos parceiros.
30-Excepciona-se do disposto do número anterior a actividade de apoio ao estudo em que os recursos humanos necessários à realização da actividade são obrigatoriamente disponibilizados pelos agrupamentos de escolas."
*Despacho relativo às actividades de enriquecimento curricular e ao prolongamento de horário